Imersão Presencial em Liderança e Gestão no Agro com C-levels
1. Definições
CONTRATANTE: Pessoa física que acessa, se cadastra e adquire a imersão presencial, qualificado de acordo com os dados fornecidos no cadastro e aquisição do produto, a seguir referido apenas como “ALUNO” ou “CONTRATANTE”.
CONTRATADA: CUMBRE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.293.496/0001-77, com sede na Rua Santa Cruz, 2187, Vila Mariana, CEP 04.121-002, em São Paulo/SP.
IMERSÃO: Serviço de treinamento profissional, realizado presencialmente, prestado por profissionais da CONTRATADA, com foco no desenvolvimento profissional e liderança no agronegócio, a seguir referido como “produto” ou “imersão”.
2. Objeto e aceitação:
2.1 Este contrato estabelece os termos e condições para a prestação de serviços de treinamento profissional (Imersão Presencial em Liderança e Gestão no Agro com C-levels) pela Contratada ao Aluno, com o objetivo de aprimorar suas habilidades e conhecimentos em áreas específicas.
2.2. O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sítio https://cumbre.com.br/, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise previa de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste contrato, conforme disciplina a seguir convencionada.
2.3. A aceitação deste Contrato se dará no ato do seu clique no botão “Declaro que li e aceito os contratos”, ao se cadastrar e realizar a aquisição do produto.
2.4. Caso você não concorde com o presente Contrato, recomendamos que não prossiga com a conclusão da aquisição do produto
2.5. Ao concluir esta compra, você declara ter no mínimo 18 (dezoito) anos, bem como atesta ser civilmente capaz para compreender, aceitar e cumprir este Contrato.
3. Descrição da Imersão:
3.1. A Imersão ocorrerá nos dias 18 e 19 de outubro de 2024, na sede da Microsoft Brasil, em São Paulo/SP. Após confirmar sua inscrição, o aluno receberá o cronograma completo do evento no e-mail cadastrado na compra.
3.1.1. A contratada reserva o direito de alterar o horário e/ou a ordem das aulas, o professor que ministrará a aula e/ou o local de realização da Imersão, devendo comunicar ao aluno as alterações efetuadas com antecedência razoável.
3.2. Todas as aulas da Imersão serão gravadas e terão a mídia disponibilizada, via software digital disponibilizado pela CONTRATADA, aos alunos pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da aula. Após a expiração do prazo de acesso, o aluno não terá mais acesso ao material didático e/ou às gravações eventualmente disponibilizados.
3.3. Não será permitido que sejam feitas copias e/ou download (baixar os arquivos) das aulas, sendo o acesso ao curso pessoal e intransferível, vedado o compartilhamento de login e senha.
3.3.1 As partes acordam que o todos os acessos dos alunos serão rastreados pela CONTRATADA via IP da máquina, de forma a identificar violações aos termos de não compartilhamento do acesso pessoal, especialmente casos de acessos simultâneos em localizações diversas. Caso seja constatado violação à cláusula de não compartilhamento, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE da constatação de acessos irregulares ou simultâneos.
3.3.2 Na hipótese de reiteração da prática descrita acima, as partes concordam que o aluno infrator será descredenciado e perderá seu acesso ao curso, sem direito a qualquer reembolso, em virtude de quebra das regras de usuário por fornecer acesso a terceiros, sem prejuízo do ajuizamento de ação civil e criminal por perdas e danos decorrentes da violação à propriedade intelectual da CONTRATADA.
3.4 A emissão de Certificado será conferida a todos os alunos que concluírem 100% do curso, ao final das aulas programadas.
4. Valor e Forma de Pagamento:
4.1. O valor da Imersão é de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), podendo ser parcelado em até 12 (doze) vezes sem juros no cartão de crédito, ou pago à vista com desconto de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando, nesse caso, R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
4.2. O pagamento deverá ser realizado através dos meios disponibilizados pela Contratada, como cartão de crédito ou PIX, garantindo segurança e praticidade ao Aluno.
5. Obrigações da Contratada:
5.1. São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste instrumento:
5.2. São obrigações das PARTES, além das demais previstas neste instrumento, agir sempre de acordo com os padrões éticos e morais exigidos, comprometendo-se a relatar uma à outra qualquer ocorrência que afete ou possa afetar este contrato, terceiros, seus parceiros, tudo para a boa e fiel execução dos objetivos da presente parceria.
6. Obrigações do Aluno:
6.1. Efetuar o pagamento integral do valor da Imersão na forma e prazos acordados, utilizando os meios de pagamento disponibilizados pela Contratada.
6.2. Comparecer aos encontros da Imersão nos horários e dias agendados, demonstrando comprometimento com o processo e aproveitando ao máximo o tempo com os Mentores para alcançar seus objetivos.
6.3. Agir sempre de acordo com os padrões éticos e morais exigidos, seja no ambiente virtual ou nas aulas presenciais, comprometendo-se a relatar à CONTRATADA qualquer ocorrência que afete ou possa afetar este contrato, terceiros, seus parceiros, tudo para a boa e fiel execução dos objetivos do presente contrato de prestação de serviços;
6.4 O aluno compromete-se a manter uma conduta ética e respeitosa durante as aulas presenciais da Imersão, abstendo-se de comportamentos que possam prejudicar o ambiente de aprendizado ou ofender outros participantes e instrutores. Em caso de descumprimento desta cláusula, a empresa organizadora reserva-se o direito de advertir o participante e, em casos extremos, solicitar sua retirada do evento, sem direito a reembolso.
6.5. Se abster de:
7. Rescisão:
7.1. O aluno terá o prazo de 07 (sete) dias, contados a partir da aquisição da Imersão para exercer o direito de arrependimento, rescindindo o presente contrato sem qualquer ônus.
7.2. Após o prazo do item 7.1, qualquer das PARTES poderá resolver imediatamente este contrato, mediante simples comunicação por escrito à parte contrária, nas seguintes hipóteses:
(a) Descumprimento de qualquer das demais obrigações deste contrato, não sanada pela parte infratora no prazo de 30 (trinta) dias após notificada neste sentido pela parte inocente;
(b) Por previsão legal;
(c) Por livre manifestação de vontade de qualquer das partes;
(d) Por ocorrência de causa de caso fortuito e/ou força maior que afete substancialmente a execução do objeto do contrato, bem como se for comprovada a impossibilidade de continuidade da execução do seu objeto.
7.3. Ocorrendo a extinção do contrato por qualquer das formas previstas nas hipóteses (a) e (c) da Cláusula 7.2, a parte que deu causa à resolução responderá pela multa penal a ser aplicada na proporção de 10% do valor do contrato, custas, despesas processuais e honorários advocatícios que venha a incorrer a parte inocente.
7. Da privacidade e proteção de dados.
7.1. A partes reconhecem que, para a consecução do objeto do presente contrato, a contratante poderá compartilhar determinadas informações que permitam identificar ou tornar identificável (“Dados Pessoais”) de seus colaboradores. Assim, as partes declaram e comprometem-se a realizar o tratamento dos dados pessoais em conformidade com o estabelecido nas legislações brasileiras aplicáveis, em especial as Leis 13.709/2018 e 12.965/2014.
7.1.1. Todo tratamento deverá ser realizado de acordo com a Política de Privacidade. A Política de Privacidade está acessível ao público e ilustra a forma de tratamento dos dados pessoais, além de informar a finalidade do tratamento dos dados e as formas de acesso e exercício dos direitos como titular do dado.
7.2.2. A pedido dos participantes da imersão, ex-participantes e seus representantes, as partes eliminarão ou tornarão indisponível seus dados pessoais de modo que não o identifique, ressalvada a hipótese daqueles dados que seja legalmente permitido ou obrigatória a manutenção.
7.2.4. A CONTRATADA adota medidas para propiciar segurança e proteger os dados de seus clientes, porém, é advertido que, apesar de todas as medidas de segurança adotadas, nenhum sistema é totalmente seguro e, em caso de algum incidente relevante, que comprometa a privacidade do cliente, ele será notificado em tempo hábil, de acordo com o plano de resposta a incidentes de Segurança.
8. Direitos Autorais:
8.1. As PARTES declaram ter plena ciência que os direitos morais e patrimoniais sobre o CONTEÚDO criado e disponibilizado para o curso aprimoramento pertence unicamente a CONTRATADA.
8.2 A CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando-se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime:
a) O uso de software e programas sem a devida licença do seu autor (“pirataria”);
b) Copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e produtos distribuídos pela CONTRATADA, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos;
c) O uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo da CONTRATADA, sem a devida autorização;
d) Facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da CONTRATADA, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática.
8.3 Por este instrumento, a CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome e dados bibliográficos produzidos durante os cursos de aprimoramento à CONTRATADA, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades da CONTRATADA, por quaisquer meios de comunicação ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a CONTRATADA, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba a CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
9. Disposições Gerais:
9.1. Quaisquer comunicações e notificações a serem feitas pelas PARTES nos termos deste contrato deverão ser feitas por escrito e poderão ser enviadas, a critério da parte notificante, via correspondência eletrônica, sendo consideradas entregues para todos os efeitos se encaminhadas ao endereço eletrônico informado pelo aluno no momento da compra.
9.2. A CONTRATADA não é responsável pelo custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação pelo aluno, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados.
9.3 A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços por ela prestados, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros eventos que fuja ao controle e diligência da CONTRATADA.
9.4 O aluno declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.
9.5. O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre qualquer outro entendimento prévio, verbal ou escrito, garantindo segurança jurídica e evitando conflitos de interpretação.
9.6. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, buscando uma solução rápida e eficiente em caso de litígio.
10. Concordância:
Ao adquirir o produto Imersão Presencial em Liderança e Gestão no Agro com C-levels, o Aluno declara ter lido, compreendido e concordado com todos os termos e condições deste contrato, estando ciente de seus direitos e obrigações, e comprometendo-se a cumprir integralmente o acordado.
Por se tratar de título constituído eletronicamente, as partes dispensam a presença de testemunha, nos termos do art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil.
São Paulo, São Paulo.
CUMBRE LTDA.
CNPJ n. 45.293.496/0001-77