Imersão Presencial em Planejamento Estratégico no Agro com C-levels
contratante: Pessoa física que acessa, se cadastra e adquire o infoproduto ofertado, qualificado de acordo com os dados pessoais fornecidos no momento da assinatura eletrônica deste contrato via plataforma digital de assinatura (como D4Sign, Autentique ou similar), sendo de informação obrigatória nome, CPF e endereço de e-mail, a seguir referido apenas como “contratante ou aluno.
contratada: cumbre ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.293.496/0001-77, com sede na Rua Santa Cruz, 2187, Vila Mariana, CEP 04.121-002, em São Paulo/SP, adiante denominada contratada.
As partes acima qualificadas têm entre si justo e firmado o presente contrato de prestação de serviços, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
cláusula primeira: do objeto do contrato
1. Este contrato estabelece os termos e condições para a prestação de serviços de treinamento profissional (Imersão Presencial em Planejamento Estratégico com C-levels) pela contratada ao Aluno.
1.1. A Imersão ocorrerá em um evento presencial de 02 (dois) dias, elaborada para fornecer um curso prático, exclusivo para no máximo 50 (cinquenta) gestores do agronegócio. Na Imersão, o aluno contará com 07 (sete) mentores C-levels do agronegócio, que apresentarão ao aluno 11 (doze) ferramentas práticas para apoiar a construção de um planejamento estratégico, baseado no modelo do professor de Harvard Michael Tushman. As aulas da Imersão serão gravadas e poderão ser reassistidas pelo aluno pelo prazo de 06 (seis) meses.
cláusula segunda – do serviço contratado
2.1 A Imersão ocorrerá nos dias 17 e 18 de Outubro, na Sede da Microsoft ou região da Faria Lima, em São Paulo/SP. Após confirmar sua inscrição, o aluno receberá o cronograma completo do evento no e-mail indicado no preâmbulo.
2.1.1. A contratada reserva o direito de alterar o horário e/ou a ordem das aulas, o professor que ministrará a aula e/ou o local de realização da Imersão, devendo comunicar ao aluno as alterações efetuadas com antecedência razoável.
2.2. Todas as aulas da Imersão serão gravadas e terão a mídia disponibilizada, via software digital disponibilizado pela contratada, aos alunos pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da aula. Após a expiração do prazo de acesso, o aluno não terá mais acesso ao material didático e/ou às gravações eventualmente disponibilizados.
2.3. Não será permitido que sejam feitas cópias e/ou download (baixar os arquivos) das aulas, sendo o acesso ao curso, tanto no evento pessoal quanto no ambiente virtual, pessoal e intransferível, vedado o compartilhamento de login e senha.
2.3.1 As partes acordam que o todos os acessos dos alunos serão rastreados pela contratada via IP da máquina, de forma a identificar violações aos termos de não compartilhamento do acesso pessoal, especialmente casos de acessos simultâneos em contratada diversas. Caso seja constatado violação à cláusula de não compartilhamento, a contratada notificará a contratante da constatação de acessos irregulares ou simultâneos.
2.3.2 Na hipótese de reiteração da prática descrita acima, as partes concordam que o aluno infrator será descredenciado e perderá seu acesso ao curso, sem direito a qualquer reembolso, em virtude de quebra das regras de usuário por fornecer acesso a terceiros, sem prejuízo do ajuizamento de ação civil e criminal por perdas e danos decorrentes da violação à propriedade intelectual da contratada.
2.4 A emissão de Certificado será conferida a todos os alunos que concluírem 100% do curso, ao final das aulas programadas.
cláusula terceira: da remuneração
3.1. As partes concordam que a remuneração da contratada será de R$ 8.500,00 até R$10.500,00 a depender da forma de pagamento e adicionais contratados – Happy hour VIP e aula prévia a imersão com a metodologia) e poderá ser feito por cartão de débito ou cartão de crédito, PIX ou depósito na conta-corrente da contratada, junto ao Banco 301 (Dock Instituição de Pagamentos S.A), Agência 0001, Conta 1555614-8, sendo que a chave pix é o CNPJ indicado no preâmbulo.
3.2. O pagamento ocorrerá de acordo com o ofertado na página de pagamento (checkout) da plataforma de hospedagem, não havendo, portanto, ingerência da contratada sobre a forma de pagamento escolhida, políticas de cancelamento da bandeira de cartão ou qualquer outro problema conexo.
3.3. Eventual acréscimo de juros em razão de parcelamento do valor original é de responsabilidade da plataforma de pagamento, que é a gestora e financiadora dos valores objeto de parcelamento.
3.4. Em caso de inadimplemento, poderá a contratada cobrar multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária com base no INPC.
3.5. Caso a contratante realize alguma medida junto à administradora de cartão de crédito ou instituição bancária que interrompa o pagamento dos valores devidos à contratada (chargeback), de má-fé ou de forma indevida, ficará sujeita às medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis que sejam necessárias para a cobrança das quantias pendentes, acrescidas dos encargos contratuais e processuais, sem prejuízo das demais responsabilizações, inclusive criminais.
cláusula quarta: obrigações da contratada
4.1. São obrigações da contratada, além das demais previstas neste instrumento:
4.2. São obrigações das partes, além das demais previstas neste instrumento, agir sempre de acordo com os padrões éticos e morais exigidos, comprometendo-se a relatar uma à outra qualquer ocorrência que afete ou possa afetar este contrato, terceiros, seus parceiros, tudo para a boa e fiel execução dos objetivos do presente contrato.
cláusula quinta: das obrigações do contratante
5.1. Efetuar o pagamento integral do valor da Imersão na forma e prazos acordados, utilizando os meios de pagamento disponibilizados pela contratada.
5.2. Agir sempre de acordo com os padrões éticos e morais exigidos, seja no ambiente virtual ou nas aulas presenciais, comprometendo-se a relatar à contratada qualquer ocorrência que afete ou possa afetar este contrato, terceiros, seus parceiros, tudo para a boa e fiel execução dos objetivos do presente contrato de prestação de serviços;
5.3. O aluno compromete-se a manter uma conduta ética e respeitosa durante as aulas presenciais da Imersão, abstendo-se de comportamentos que possam prejudicar o ambiente de aprendizado ou ofender outros participantes e instrutores. Em caso de descumprimento desta cláusula, a empresa organizadora reserva-se o direito de advertir o participante e, em casos extremos, solicitar sua retirada do evento, sem direito a reembolso.
5.4. Se abster de:
cláusula sexta: rescisão
6.1. O aluno terá o prazo de 07 (sete) dias, contados a partir da aquisição da Imersão, para exercer o direito de arrependimento, rescindindo o presente contrato sem qualquer ônus.
6.2. Após o prazo do item 6.1, qualquer das partes poderá resolver imediatamente este contrato, mediante simples comunicação por escrito à parte contrária, nas seguintes hipóteses:
6.3. Ocorrendo a extinção do contrato por qualquer das formas previstas nas hipóteses (a) e (c) da Cláusula 6.2, a parte que deu causa à resolução responderá pela multa penal a ser aplicada na proporção de 10% do valor do contrato, custas, despesas processuais e honorários advocatícios que venha a incorrer a parte inocente.
cláusula sétima: da privacidade e proteção de dados
7.1. A partes reconhecem que, para a consecução do objeto do presente contrato, a contratante poderá compartilhar determinadas informações que permitam identificar ou tornar identificável (“Dados Pessoais”) de seus colaboradores. Assim, as partes declaram e comprometem-se a realizar o tratamento dos dados pessoais em conformidade com o estabelecido nas legislações brasileiras aplicáveis, em especial as Leis 13.709/2018 e 12.965/2014.
7.1.1. Todo tratamento deverá ser realizado de acordo com a Política de Privacidade. A Política de Privacidade está acessível ao público e ilustra a forma de tratamento dos dados pessoais, além de informar a finalidade do tratamento dos dados e as formas de acesso e exercício dos direitos como titular do dado.
7.2. A pedido dos participantes da imersão, ex-participantes e seus representantes, as partes eliminarão ou tornarão indisponível seus dados pessoais de modo que não o identifique, ressalvada a hipótese daqueles dados que seja legalmente permitido ou obrigatória a manutenção.
7.3. A contratada adota medidas para propiciar segurança e proteger os dados de seus clientes, porém, é advertido que, apesar de todas as medidas de segurança adotadas, nenhum sistema é totalmente seguro e, em caso de algum incidente relevante, que comprometa a privacidade do cliente, ele será notificado em tempo hábil, de acordo com o plano de resposta a incidentes de Segurança.
cláusula oitava: direitos autorais
8.1 As partes declaram ter plena ciência que os direitos morais e patrimoniais sobre o conteúdo criado e disponibilizado para o curso aprimoramento pertence unicamente a contratada.
8.2 A contratante tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando‐se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime:
a) O uso de software e programas sem a devida licença do seu autor (“pirataria”);
b) Copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e produtos distribuídos pela contratada, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos;
c) O uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo da contratada, sem a devida autorização;
d) Facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da contratada, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática.
8.3 Por este instrumento, a contratante licencia o uso de sua imagem, nome e dados bibliográficos produzidos durante os cursos de aprimoramento à contratada, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades da contratada, por quaisquer meios de comunicação ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a contratada, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba a contratante qualquer indenização ou remuneração.
cláusula nona: disposições gerais
9.1. Este instrumento contratual obriga as partes e seus sucessores, incluindo seus prepostos e contratados.
9.2. Nenhuma das partes poderá ceder parcialmente ou integralmente as obrigações e direitos deste contrato para terceiros, sem a expressa e prévia anuência da outra parte.
9.3. A omissão de qualquer parte, a qualquer tempo, em exigir o cumprimento integral pela outra parte de qualquer disposição deste contrato não afetará de modo algum, seu direito de, a qualquer tempo, exigir tal cumprimento.
9.4. Qualquer disposição deste contrato que seja considerada proibida, inválida ou inexequível em nenhuma hipótese invalidará ou afetará o mesmo como um todo ou as demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e eficazes.
9.5. A contratada não é responsável pelo custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação pelo aluno, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados.
9.6. A contratada não se responsabiliza por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços por ela prestados, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros eventos que fuja ao controle e diligência da contratada.
9.7. O aluno declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a contratada, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no Curso, limitando‐se a responsabilidade da contratada à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.
9.8. O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre qualquer outro entendimento prévio, verbal ou escrito, garantindo segurança jurídica e evitando conflitos de interpretação.
cláusula décima: da eleição de foro
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia expressa de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
cláusula décima primeira: da assinatura digital
11.1 As partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de autoria das Partes signatárias deste Contrato por meio de suas respectivas assinaturas neste Contrato, através de certificados eletrônicos, ainda que não emitidos pela ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 10, §2º, da MP nº 2.220-2, como por meio da aposição das respectivas assinaturas eletrônicas em plataformas como D4sign ou similar, sendo certo que qualquer de tais certificados será suficiente para a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes aos seus termos.
11.2. As Partes indicam e elegem os e-mails declarados nas suas qualificações iniciais e, pelo contratante, aquele utilizado assinatura eletrônica deste contrato, como o meio escolhido para receberem informações, notificações, intimações e citações judiciais para todos os atos, questões e divergências referentes a esse instrumento, consignando que a correspondência será considerada como entregue na data do envio.
12.2. Conforme o disposto no art. 220 do Código Civil, as Partes expressamente anuem e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das Partes não sejam necessariamente apostas na mesma página de assinaturas deste Contrato e que a troca de páginas de assinaturas, assinadas e escaneadas em formato eletrônico, como, por exemplo, ‘.pdf’, é tão válida e produz os mesmos efeitos que a assinatura original de cada Parte aposta neste Contrato.
E, por estarem as partes de pleno acordo, firmam o presente em plataforma digital, dispensada a presença de testemunhas, nos termos do art. 784, § 4º, do CPC, para que produza todos os seus efeitos jurídicos.
São Paulo, São Paulo.
CUMBRE LTDA.
CNPJ n. 45.293.496/0001-77